O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 30775/08-05,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARIA DE LOURDES DE MORAES – 092681, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência.