O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 33873/08-96,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003, à professora JUDITE MARIA BARBOZA TRINDADE – 84042, lotada no Departamento de História do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante da categoria funcional de Professor Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), mais a Gratificação de Atividade do Executivo, Lei Delegada nº 13/92, calculadas sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3.17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2º Vara Federal, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02/07/03, DOU de 03/07/03, mais a Gratificação Temporária de Magistério Superior, MP 431/08.