O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 36881/08-94,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, nos critérios preceituados no Art. 40, inciso III, letra a da Constituição Federal, c/c com o Art. 186 e Art.
192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, ao servidor VALMOR QUINTINO DOS SANTOS – 88889, nascido em 07 de junho de 1944, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico, classe S, padrão III, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), acrescido da Vantagem do Art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei 10.698/03 de 02/07/03, DOU de 03/07/03, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico Administrativo, Lei 10.908/04.