O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 42264/2008-28,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, à servidora MARIA APARECIDA MAÇANEIRO – 92568, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de vencimento 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), mais a Vantagem Pessoal art. 5º do Decreto nº. 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº. 2002.70.00.069385-5, mais o Vencimento Básico Complementar, art. 15 da Lei nº. 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº.
5.824/06.