O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 055946/08-09,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, e prevista no art. 40, inciso III , alínea b da Constituição Federal, ao servidor ANTONIO ERNESTO DA SILVEIRA – 39080, ocupante do cargo de Professor Associado, nível II, com Doutorado, lotado no Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação de Atividade do Executivo, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 28 (vinte e oito por cento), calculadas sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17/ decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária 99.0005007-0 da 2ª Vara Federal/PR, mais a vantagem Pecuniária Individual, Lei 10.698/03, mais a Gratificação Temporária de Magistério Superior, MP 431/08.