O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 38652/07-23,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 03 de outubro de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná, no período de 01.01.1982 a 06.05.1986, no total de 1.587 (hum mil, quinhentos e oitenta e sete) dias; Paraná Governo do Estado, no período de 25.04.1989 a 31.12.1989, no total de 251 (duzentos e cinqüenta e um) dias; WS Consultoria e Serviços de Proces. de Dados Ltda., no período de 22.11.1990 a 14.01.1991, no total de 54 (cinqüenta e quatro) dias; Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., no período de 21.02.1991 a 28.08.1991, no total de 189 (cento e oitenta e nove) dias; e, Instituto Rio Branco S. C., no período de 29.08.1991 a 05.03.1993, no total de 555 (quinhentos e cinqüenta e cinco) dias, em favor do servidor JAIME MARCELINO PELETTI – 123099, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Núcleo de Acompanhamento Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação.