O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 43675/07-50,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 01 de novembro de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Ambiental Serviços Terceirizados Ltda., no período de 03.05.1976 a 30.06.1976, no total de 59 (cinqüenta e nove) dias; Panificadora e Mercearia Esperança Ltda., no período de 01.09.1976 a 30.11.1976, no total de 91 (noventa e um) dias; Termolit Fornecedora de Café Ltda., no período de 01.09.1978 a 31.05.1979, no total de 273 (duzentos e setenta e três) dias; Panificadora Doce Lar Ltda., no período de 01.04.1981 a 01.09.1984, no total de 1.250 (hum mil, duzentos e cinqüenta) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 31.08.1985 a 01.05.1991, no total de 2.070 (dois mil e setenta dias), em favor da servidora MARIA DO ROCIO BALDON REIS – 104892, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, lotada no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde.