PORTARIA Nº 04894/PRHAE, DE 28 DE ABRIL DE 2008

[RETIFICADA PELA PORTARIA 7786/PRHAE/2008]
[TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 1139/PROGEPE/2009]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 06764/08-04,

RESOLVE:

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/01/1980 a 31/12/1980, no total de 73 (setenta e três) dias; em favor da servidora MARIA TEREZINHA CARNEIRO LEAO – 110159, ocupante do cargo de Médico, lotada no Hospital de Clínicas.

Atenção: Portaria digitalizada

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