O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 02630/08-14,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, nos períodos de 01/06/1981 a 31/01/1989; 01/05/1989 a 31/01/1990 e 01/05/1990 a 11/12/1990, no total de 660 (seiscentos e sessenta) dias; em favor da servidora MARIA ROSELY PINHEIRO – 75043, ocupante do cargo de Armazenista, lotada no Hospital de Clínicas.