O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 355/08-96,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 14 de janeiro de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Indústrias Brasileiras de Papel Incorporada, no período de 01.12.1977 a 22.12.1982, no total de 1.848 (um mil, oitocentos e quarenta e oito) dias; Arapoti Prefeitura Municipal, no período de 01.03.1983 a 31.01.1993, no total de 3.625 (três mil, seiscentos e vinte e cinco) dias; e, F da U F do P P O D da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 15.02.1993 a 02.02.1995, no total de 718 (setecentos e dezoito) dias, em favor da servidora ZENI DE MELO – 132276, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.