PORTARIA Nº 06746/PRHAE, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 46490/07-05,

RESOLVE:

I. Tornar sem efeito a Portaria nº 4.901/PRHAE, de 28 de abril de 2008.

II. Averbar, a partir de 21 de novembro de 2007, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.06.1981 a 31.03.1985, no total de 560 (quinhentos e sessenta) dias, em favor do servidor IVO DE FREITAS – 062480, ocupante do cargo de Economista, lotado no Hospital de Clínicas.

Atenção: Portaria digitalizada

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