O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, o que consta na Resolução nº 21/08-COPLAD, no § 2º do Art. 10 da Lei nº 11.091/05, nos Art. 5º, 8º, 9º e 10 do Decreto nº 5.825/06, Lei nº. 11784/08 e o contido no processo nº 49434/08-03,
RESOLVE:
Conceder Progressão por Mérito Profissional, ao Pessoal Técnico-Administrativo em Educação desta Universidade que completaram III interstício no mês de setembro de 2008, tendo em vista o contido na Seção III, Art. 15 da Lei nº. 11784/08.