O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 4607/07-75
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6o da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, à servidora JUSSARA MARIA PEREIRA – 069167, lotada no Centro de Computação Eletrônica, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível E-IV, padrão 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária 2006.70.00.017836-0, mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º ao 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as funções de décimos equivalentes a 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-04, mais 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-03, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais o Vencimento Básico Complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05.