O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 61332/06-96,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a docente ELIANE ROSE SERPE ELPO – 066290, lotada no Departamento de Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), mais a Gratificação de Atividade do Executivo, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, mais a Gratificação de Estímulo a Docência instituída pela Lei nº 9.678/98, alterada pela Lei nº 11.087/2005 e MP 295 de 29.05.06, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 04/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-01, mais 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal desta Capital, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/2003.