O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 17667/07-58,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 20 de abril de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Banco Bamerindus do Brasil S/A, no período de 23.04.1976 a 31.10.1977, no total de 557 (quinhentos e cinqüenta e sete) dias; e, Companhia de Informática do Paraná Celepar, no período de 13.04.1978 a 01.03.1979, no total de 323 (trezentos e vinte e três) dias, em favor do professor LAURO LUIZ SAMOJEDEN – 123838, classe Adjunto, lotado no Departamento de Física do Setor de Ciências Exatas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Sociedade Educacional CIC SC, no período de 01.02.1983 a 30.12.1983, no total de 333 (trezentos e trinta e três) dias; Serviço Social do Comércio SESC, no período de 02.01.1984 a 30.06.1987, no total de 1276 (mil duzentos e setenta e seis) dias; e, Associação Paranaense de Cultura – APC, no período de 01.07.1987 a 28.07.1993, no total de 2220 (dois mil duzentos e vinte) dias, em favor do citado docente.