O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 771/98-15,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 002/DAP, de 11 de maio de 1998, publicada no DOU de 18.05.1998, Seção II, pág. 18/20, que concedeu o benefício pensional a GEDEÃO MARTINS, para declarar que foi excluída, a partir de 01 de julho de 2003, a vantagem de que trata o Art. 5º do Decreto nº 95.689/88 em cumprimento a Decisão nº 412/02-TCU, Ata nº 33/2002 – 1ª Câmara, Sessão de 24 de setembro de 2002 – TC nº 013.930/2002-2.