O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40 § 7º da E. C. nº 41/2003, Lei nº 10.887/2004 e considerando o que consta no processo nº 19590/07-51,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 24 de janeiro de 2007, data do falecimento de ANTONIO CARLOS ROCHA SPRENGER – 011908, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge YARA BEATRIZ KLAS SPRENGER, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada no § 7º do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c § 2º e 18 da Lei nº 10.887/2004, na categoria funcional de Médico-Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.