O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 2708/84-09,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2160/Reitor de 26 de março de 1984, publicada no DOU de 17.04.1984, Seção II, pág. 2165/66, para declarar que os proventos de aposentadoria de GERARDO NOGUEIRA DOURADO – 007587, passa a ser, a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso I da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; e, a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 40476/00-05, com a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8112/90, conforme Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18/05/2000.