O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 202221/91-53,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4269/PRHAE de 20 de março de 1992, publicada no DOU de 25.03.1992, Seção II, pág. 1854/55, para declarar que a aposentadoria concedida a GERSON SPRADA – 008346, passa a ser, a partir de 25 de março de 1992, acrescida da vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; e, a partir de 01.01.1993, acrescida da Vantagem Pessoal prevista no Artigo 5º do Decreto nº 95689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/92-21.