A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 30427/88-05,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2725/Reitor de 31 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10.02.1989, Seção II, pág. 1828, retificada pela Portaria nº 3453/Reitor de 18 de agosto de 1989, publicada no DOU de 31.08.1989, Seção II, pág. 4539, para declarar que a aposentadoria concedida a ALTMANN MARQUES DE SAMPAIO – 003310, passa a ser, a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em detrimento a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ.