A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997,
RESOLVE:
I. Determinar, de acordo com o Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005, publicado no DOU de 01.07.2005, Seção I, pág. 4, que todos os processos referentes a exoneração e nomeação em Cargos de Função, deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, com a Declaração de Imposto de Renda do respectivo ano completa.
II. Nos casos de nomeação para Diretores de Setor, Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso, o Professor eleito e o Professor cujo mandato tenha encerrado, deverão igualmente anexar a Declaração de Imposto de Renda.
III. Caso o servidor exonerado ou nomeado não tenha feito a Declaração de Imposto de Renda, deverá anexar, devidamente preenchido, o formulário Declaração de Bens e Valores, disponível na página da PRHAE.