O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 5440/98-35,
RESOLVE:
Alterar a partir de sua vigência, 08 de maio de 2001, a Portaria nº 6055/PRHAE de 02 de maio de 2001, publicada no DOU de 08.05.2001, seção II, pág. 06, para constar que em cumprimento a determinação judicial proferida em Sentença nos Autos de Ação Ordinária nº 2006.70.00.2176-7/PR, a aposentadoria concedida a MURILLO GONCALVES COIMBRA – 112208 é com proventos integrais nos termos do Artigo 8º da E.C. nº 20 de 15.12.1998.