A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 23844/06-54,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 02 de junho de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Faculdade de Fil. Cienc. E Letras da Univ. Cat. PR, no período de 02.04.1973 a 22.01.1974, no total de 296 (duzentos e noventa e seis) dias; e, 10954294243 – CICI Série, no período de 01.03.1977 a 30.08.1977, no total de 183 (cento e oitenta e três) dias, em favor do Professor RONALDO CAMARA BARRA – 075345, classe Assistente, lotado no Departamento de Psicologia do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Associação Paranaense de Cultura – APC, no período de 01.03.1975 a 28.02.1977, no total de 731 (setecentos e trinta e um) dias; e, Set Sociedade Civil Educacional Tuiuti Limitada, no período de 01.09.1977 a 28.02.1980, no total de 911 (novecentos e onze) dias, em favor do citado docente.