A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 18365/06-16,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 2983/PRHAE de 17 de julho de 2003.
II. Averbar, a partir de 02 de maio de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 21.01.1994 a 30.06.1996, no total de 892 (oitocentos e noventa e dois) dias; Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, no período de 03.08.1987 a 06.09.1991, no total de 1496 (mil quatrocentos e noventa e seis) dias; Clínica Infantil Campinas Ltda, no período de 02.01.1973 a 28.02.1973, no total de 58 (cinqüenta e oito) dias; Clínica São Lucas, no período de 01.04.1974 a 21.01.1975, no total de 296 (duzentos e noventa e seis) dias; Sociedade Campineira de Educação e Inst., no período de 22.10.1981 a 28.02.1986, no total de 1591 (mil quinhentos noventa e um) dias; e, A.P.M.I. Saza Lattes, no período de 15.07.1992 a 19.01.1994, no total de 554 (quinhentos e cinqüenta e quatro) dias, em favor da servidora CELIA MARIA TURRI TELIS – 141615, Médico, lotada no Hospital de Clínicas.
III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Unicamp, no período de 03.12.1975 a 20.10.1981, no total de 2149 (dois mil cento e quarenta e nove) dias; e, Unicamp, no período de 01.03.1986 a 28.02.1987, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em favor da citada servidora.