A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 22064/06-97,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 24 de maio de 2006, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Governo do Estado do Paraná, no período de 01.08.1968 a 30.12.1968, no total de 153 (cento e cinqüenta e três) dias; Governo do Estado do Paraná, no período 01.01.1969 a 30.12.1969, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Governo do Estado do Paraná, no período de 01.01.1970 a 30.12.1970, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Governo do Estado do Paraná, no período de 02.01.1971 a 28.02.1971, no total de 58 (cinqüenta e oito) dias; Governo do Estado do Paraná, no período de 08.03.1971 a 30.12.1971, no total de 298 (duzentos e noventa e oito) dias; Governo do Estado do Paraná, no período de 01.01.1972 a 30.12.1972, no total de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias; e, Governo do Estado do Paraná, no período de 01.01.1973 a 28.02.1973, no total de 59 (cinqüenta e nove) dias, em favor do Professor MARIO RODRIGO FERNANDES MAIA – 071242, classe Adjunto, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas.