A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 11588/06-52,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art.
40, § 1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 1º § 1º da Lei nº 10.887/2004, ao docente RONALDO CAMARA BARRA – 075345, nascido em 24.07.1939, lotado no Departamento de Psicologia do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível IV, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.