A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 57842/03-91,
RESOLVE:
Alterar em decorrência da decisão judicial proferida em M.S. nº 2003.70.00.014507-8/PR, a Portaria nº 4217/PRHAE de 17.12.03, publicada em DOU de 18.12.03, Seção II, pág. 26, para constar que a aposentadoria concedida a WALDIR HAMANN – 100455, a partir de 16 de maio de 20006, passa a ser com proventos integrais como previsto no art. 8º da E.C. nº 20/98 e art. 3º da E.C. nº 41/03.