A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 201953/91-26,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3117/PRHAE de 28 de outubro de 1991, publicada no DOU de 04.11.1991, Seção II, pág. 7724/25, para declarar que a aposentadoria concedida a ARLI CONCEICAO DO ROSARIO – 010367, passa a ser, a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 36798/00-60, com a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em virtude da Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18/05/2000.