O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 36769/03-12,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a MARIA LUCIA MENON – 055158, lotada no Departamento de Assuntos Acadêmicos, ocupante da categoria funcional de Técnico em Assuntos Educacionais, nível E-3, padrão 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 25 (vinte e cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal do art. 5º do Decreto 95689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385- 5, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.0004048-1 da 5ª Vara Federal – PR, mais o percentual de 26,05 (URP) incorporada conforme Acórdão nº 1946/92 – 2ª T, Processo nº TRT-PR-RO – 4036/89, 9ª Região – Curitiba- PR, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da FG-03 e 6/10 (seis décimos) da FG- 02, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.2003, DOU de 03.07.2003.