PORTARIA Nº 00735/PRHAE, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/09/2006, SEÇÃO II, PÁG. 20]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 37738/06-58,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição em Magistério, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, e prevista no art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal, a JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO – 034614, lotado no Departamento de Direito Civil e Processual Civil do Setor de Ciências Jurídicas, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Adjunto, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92,mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 31 (trinta e um por cento), calculadas sobre o vencimento básico,mais a Gratificação de Estímulo a Docência instituída pela Lei nº 9.678/98, alterada pela MP nº 208/04, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – Pr, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94. Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 02/10 (dois décimos) do CD-03, e 8/10 (oito décimos) do FC-05, mantidos por força da liminar deferida nos Autos de M.S. nº 2000.70.00.001992-8, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03.

Atenção: Portaria digitalizada

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