O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 509398/91-32,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4.483/PRHAE, de 02 de abril de 1992, publicada no DOU de 09.04.1992, Seção II, pág. 2269/70, que concedeu aposentadoria a PEDRO CARVALHO RAMOS – 006467, para declarar que, a partir de 19 de abril de 1991, a mesma foi acrescida da vantagem do Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição à vantagem do Art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93-CPJ; e, a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21.