O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 12322/06-27,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 27 de março de 2006, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Positivo Administração e Participações S/A, no período de 01.03.1975 a 21.12.1976, no total de 662 (seiscentos e sessenta e dois) dias; Sociedade Paranaense Divina Providência, no período de 01.03.1977 a 25.02.1980, no total de 1092 (mil e noventa e dois) dias; Sociedade Educacional Decisivo S/C, no período de 26.02.1980 a 28.02.1981, no total de 369 (trezentos e sessenta e nove) dias; Associação Educacional Decisivo, no período de 01.03.1981 a 30.04.1988, no total de 2618 (dois mil seiscentos e dezoito) dias; Fundação Universidade Estadual de Maringá, no período de 01.05.1988 a 23.08.1988, no total de 115 (cento e quinze) dias; e, Associação Educacional Decisivo, no período de 01.03.1989 a 22.09.1991, no total de 936 (novecentos e trinta e seis) dias, em favor do professor MARCIO CHIMELLI – 105520, classe Adjunto, lotado no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde.
P/ Vilson Kachel