O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 43542/05-41,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito as portarias 7026/PRHAE/2005; 8800/PRHAE/2005; 8801/PRHAE/2005 e 9166/PRHAE/2006.
II. Averbar, a partir de 10 de abril de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Paranacolor Laboratório Ltda, no período de 13.03.1973 a 01.08.1973, no total de 141 (cento e quarenta e um) dias; Orbil Org. Contábil S/C Ltda, no período de 02.01.1978 a 01.03.1978, no total de 58 (cinqüenta e oito) dias; Dimepar Medicamentos Ltda, no período de 28.03.1978 a 30.09.1978, no total de 187 (cento e oitenta e sete) dias; Apmi Saza Lattes, no período de 01.03.1980 a 31.12.1980, no total de 306 (trezentos e seis) dias; Farmácia São Geraldo Ltda, no período de 01.04.1981 a 02.10.1986, no total de 2010 (dois mil e dez) dias; Stactus Serv. Computação Ltda, no período de 03.11.1986 a 31.10.1988, no total de 729 (setecentos e vinte e nove) dias; Farmácia Marechal Ltda, no período de 03.11.1988 a 11.07.1989, no total de 251 (duzentos e cinqüenta e um) dias; e , Sociedade Paranaense de Cultura, no período de 13.07.1989 a 21.01.1990, no total de 193 (cento e noventa e três) dias em favor da Professora MAYUMI ELIZA OTSUKA SATO – 102989, classe Adjunto, lotada no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no período de 01.10.1978 a 22.12.1978, no total de 83 (oitenta e três) dias; e, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; no período de 01.03.1979 a 28.02.1980, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, à referida docente.