O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 39898/06-31,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 04 de agosto de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Massa Falida de Hermes Macedo S/A, no período de 18.10.1976 a 20.04.1979, no total de 915 (novecentos e quinze) dias; Brasil Telecom S/A, no período de15.12.1980 a 11.06.1981, no total de 179 (cento e setenta e nove) dias; STA Sistemas e Técnicas de Automação Ltda, no período de 20.07.1982 a 10.04.1984, no total de 631 (seiscentos e trinta e um) dias; Ultracred Serviços S/C Ltda, no período de 07.11.1985 a 01.02.1986, no total de 87 (oitenta e sete) dias; OCT Roupas Ltda, no período de 12.05.1986 a 30.07.1993, no total de 2637 (dois mil seiscentos e trinta e sete) dias; FUNPAR, no período de 04.02.1994 a 31.01.1995, no total de 362 (trezentos e sessenta e dois) dias; e, Indústria e Malharia Curitibana S/A, no período de 05.07.1976 a 10.09.1976, no total de 68 (sessenta e oito) dias, em favor da servidora HELENITA OTTO – 131636, Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.