O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 17872/92-11,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 5009/PRHAE de 04 de junho de 1992, publicada no DOU de 09.06.1992, Seção II, pág. 3629/30, para declarar que a partir de 01.01.93, a aposentadoria concedida a JURANDYR EDMILSON SASS – 021288, em decorrência do contido no processo nº 32980/92-21, foi acrescida da Vantagem Pessoal do Artigo 5º do Decreto nº 95689/88, originária da Lei nº 7.596/87.