A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 58138/03-37,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 4.220/PRHAE, de 17 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 19.12.2003, Seção II, pág. 18, que concedeu aposentadoria a LINDA APARECIDA DA LUZ COELHO – 80527, tendo em vista que a servidora não atende ao requisito constitucional de idade mínima de 48 anos, determinado no Art. 8º da E.C. nº 20/98.