A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 438/05-15,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a LUIZ FERNANDO MELARA – 139882, lotado na Coordenadoria de Cultura, ocupante do cargo de Músico, NS, classe B, padrão VI, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 75 (setenta e cinco por cento), mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo integral, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Temporária, MP 160/03, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 10.908 de 15.07.04, no mesmo percentual.