O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 3499/05-16,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, à servidora DIVAIR MENDES – 123218, lotada no Centro de Atenção à Saúde – CASA 3 da Coordenadoria de Assuntos Comunitários, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, NI, classe C, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 06 (seis por cento), mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Temporária MP 160/2003, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 10.908/04.