O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 100, inciso VI da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 12782/05-30,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 14 de março de 2005, para fins de aposentadoria, licença especial, gratificação adicional e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército, no período de 30.01.1994 a 31.07.1995, no total de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias, em favor do servidor ENIO EDUARDO GUERIOS – 152803, ocupante do cargo de Médico, lotado no Hospital de Clínicas.



