O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 19383/05-72,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, à servidora IRENE GADOTTI FRANCO – 90956, lotada na Coordenação de Relações Institucionais, ocupante do cargo de Administrador, NS, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze por cento), mais a Vantagem Pessoal Art. 5º do Decreto 95689/88, mais a Vantagem Pessoal do Art.
62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da FG-05, 2/10 (dois décimos) da FG-04 e 4/10 (quatro décimos) da FG-03, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Temporária MP 160/2003, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico- Administrativo, Lei nº 10.908/04.