O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 14883/05-18,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia e Temporária, a partir de 10.03.2005, data do falecimento de GILBERTO YOSIMASA ODO – 68250, nos termos do Art.
40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, incisos I e II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a cônjuge ADRIANA VARGAS e aos filhos RAFAEL YOSHICATSU ODO, GIULIANA LUIZA LIYE ODO e VERONICA KAMI ODO, com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Magistério Superior, Classe Adjunto, nível IV, com Doutorado, em regime de Dedicação Exclusiva.