PORTARIA Nº 07746/PRHAE, DE 17 DE JUNHO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/06/2005, SEÇÃO II, PÁG. 10]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 16777/86-15,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 487/Reitor de 27 de novembro de 1986, publicada no DOU de 29.12.1986, seção II, pág. 7028, para declarar que a aposentadoria concedida a JOSE QUIRINO DOS SANTOS – 11398, passou a ser a partir de 05 de outubro de 1988, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, em decorrência da revogação do preceito constitucional, de que nenhum servidor receberia na inatividade provento maior que a remuneração da atividade, com a promulgação da Constituição Federal; e, a partir de 09 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em substituição à vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93-CPJ.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.