O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 23902/05-51,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia e Temporária, a partir de 21.04.2005, data do falecimento de VANDERLEIA RAKSA – 175242, nos termos do Art. 40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, incisos I e II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge RENATO LUIS RAKSA e ao filho JHONATHAN WILLIAN RAKSA, com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, NI, classe A, Padrão IV, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.