O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 56714/03-75,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Temporária, a partir de 28.11.2003, data do falecimento de NAPOLEAO DE ARAUJO – 005398, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à filha inválida EVERLI ARAÚJO, correspondente aos proventos integrais percebidos pelo ex-servidor, no cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, em regime de Dedicação Exclusiva.