O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 26104/05-27,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 23.04.2005, data do falecimento de HELLA GILDA WALL EPP – 099457, nos termos do Art. 40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge HELMUT EPP KROKER, com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Músico, NS, Classe S, padrão III, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.