O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 31623/05-43,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 28 de junho de 2005, para fins de aposentadoria, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, no período de 21.11.1994 a 15.10.1996, no total de 695 (seiscentos e noventa e cinco) dias, em favor da servidora KATIA CRISTINA BORITZA – 156108, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Hospital de Clínicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, gratificação adicional e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, no período de 16.10.1996 a 08.06.1998, no total de 601 (seiscentos e um) dias, em favor da referida servidora.