O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 34146/05-22,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 28 de junho de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Sociedade Paranaense de Cultura, no período de 01.09.1984 a 31.08.1986, no total de 730 (setecentos e trinta) dias; Sociedade Paranaense de Cultura, no período de 09.01.1987 a 16.08.1994, no total de 2777 (dois mil setecentos e setenta e sete) dias; Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, no período de 17.10.1994 a 29.01.1995, no total de 105 (cento e cinco) dias; Lojas Americanas SA, no período de 24.11.1969 a 09.01.1970, no total de 47 (quarenta e sete) dias; Papelaria Normalista Ltda, no período de 02.02.1970 a 30.04.1971, no total de 453 (quatrocentos e cinqüenta e três) dias; Papelaria Requião Ltda, no período de 01.05.1971 a 16.10.1971, no total de 169 (cento e sessenta e nove) dias; Comércio Feira Paulista Ltda, no período de 01.04.1972 a 31.08.1972, no total de 153 (cento e cinqüenta e três) dias; e, Futurama Imóveis Ltda, no período de 18.10.1973 a 05.01.1974, no total de 80 (oitenta) dias, em favor da servidora MARGARET DE RAMOS – 131768, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.