PORTARIA Nº 07823/PRHAE, DE 06 DE JULHO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/07/2005, SEÇÃO II, PÁG. 13]

A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 16647/88-63,

RESOLVE:

Alterar a Porta ria nº 7785/PRHAE de 24 de junho de 2005, publicada no DOU de 29.06.2005, Seção II, pág. 13, que retificou a Portaria nº 2233/Reitor de 05 de setembro de 1988, publicada no DOU de 16.09.1988, Seção II, pág. 5581/82, a qual concedeu aposentadoria a DAVID JANSEN DE SA – 018619, para declarar a vigência da retificação do artigo 184 da Lei nº 1711/52, do inciso II para inciso I é a partir de 05 de outubro de 1988, em decorrência da revogação do preceito constitucional, de que nenhum servidor receberia na inatividade provento maior que a remuneração da atividade, com a promulgação da Constituição Federal.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.