O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 12407/88-16,
RESOLVE:
Alterar a Porta ria nº 2049/Reitor de 07 de julho de 1988, publicada no DOU de 20.07.1988, Seção II, pág. 4462, para declarar que a aposentadoria concedida a AURELIO SARTORELLI – 034967, passou a ser a partir de 05 de outubro de 1988, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, em decorrência da revogação do preceito constitucional, de que nenhum servidor receberia na inatividade provento maior que a remuneração da atividade, com a promulgação da Constituição Federal; a partir de 09 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ.