O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 201925/90-18,
RESOLVE:
Alterar a Porta ria nº 18/PRAC de 15 de junho de 1990, publicada no DOU de 20.06.1990, Seção II, pág. 3231, para declarar que a aposentadoria concedida a AMALIA MACHADO DE ALMEIDA – 012467, passou a ser a partir de 09 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; e, a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21.